Universidade Federal do Piauí Teresina, 28 de Fevereiro de 2026


Processo No. 23111.043913/2024-31
Assunto: DOCUMENTO DE QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE VIGIA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA E DESARMADA NOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, QUE COMPREENDERA, ALÉM DA MÃO DE OBRA E DOS UNIFORMES, O EMPREGO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E EPI'S, NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.

DESPACHO


À PROPLAN, 


Prezados,


Em atenção ao Despacho nº 1438/2025 – PROPLAN, encaminhamos os devidos esclarecimentos quanto ao aumento do valor total estimado para a presente licitação, no que compete à CCL. Após estes apontamentos, o processo será enviado ao Setor Requisitante para que apresente os esclarecimentos complementares e eventuais ajustes necessários.

Inicialmente, destacamos que o valor de R$ 15.035.571,79, citado no Despacho nº 921/2025 – COR/PROPLAN como referência do custo atual, encontra-se defasado, pois está baseado na remuneração praticada em 2024, considerando que apenas 1 dos 5 contratos vigentes foi repactuado em 2025. É importante salientar que a repactuação impacta não apenas o salário-base, mas também o Auxílio-Alimentação e a Assistência à Saúde, gerando um aumento estrutural nos custos de mão de obra. Dessa forma, a diferença em relação ao valor estimado para a nova licitação tende a ser maior, sobretudo porque os cálculos do processo utilizam os valores atualizados da Convenção Coletiva vigente.

No que se refere ao valor anual máximo estimado da licitação, esclarecemos que sua elaboração segue o procedimento padrão da Administração Pública para garantir a ampla competitividade do certame. Assim, utiliza-se, para fins de estimativa, as alíquotas de PIS/COFINS aplicáveis às empresas do regime de Lucro Real, sem deduções, assegurando que empresas de diferentes regimes tributários possam participar em condições equânimes durante a fase de lances.

Entretanto, reconhecemos que essa metodologia, embora necessária para garantir isonomia, pode elevar artificialmente o valor estimado, dificultando a visualização precisa do impacto financeiro que, de fato, ocorrerá na execução contratual. Essa mesma lógica é aplicada aos demais componentes da Planilha de Custos e Formação de Preços, como SAT, lucro e custos indiretos

Considerando a preocupação apresentada no Despacho nº 1438/2025 – PROPLAN, realizamos uma revisão técnica das planilhas, incluindo simulações adicionais com base nas alíquotas e percentuais praticados por duas empresas atualmente contratadas pela UFPI, de modo a ampliar a compreensão sobre diferentes cenários possíveis de custo.

Os valores obtidos foram os seguintes:

1. R$ 23.410.714,41 – Valor Máximo Anual Estimado (Planilha a ser publicada)

Parâmetros: 
• Lucro Real (PIS 1,65% / COFINS 7,60%)
• SAT: 6%
• Lucro: 10%
• Custos Indiretos: 5%
(Este é o valor que será formalmente publicado como limite máximo do certame.)
(Durante o Pregão Eletrônico podem outros custos podem receber lance e serem reduzidos, como o módulo insumos).

2. R$ 20.510.133,93 – Simulação “CETSEG”

Média das alíquotas/percentuais praticados em contratos vigentes com a UFPI:
• PIS: 0,65%
• COFINS: 3%
• SAT: 3,02%
• Lucro: 4,57%
• Custos Indiretos: 4,91%

3. R$ 19.414.708,89 – Simulação “SERVFAZ”

Média das alíquotas/percentuais praticados em contratos vigentes com a UFPI:
• PIS: 0,51%
• COFINS: 3,35%
• SAT: 3,32%
• Lucro: 1,69%
• Custos Indiretos: 1,70%

Essas simulações demonstram que o valor estimado para publicação — que deve seguir a metodologia mais restritiva — não reflete necessariamente o custo real que será praticado ao longo da execução contratual, especialmente considerando o cenário de competitividade entre as empresas participantes.

Abaixo, destacamos as principais diferenças entre a contratação atual e o novo processo licitatório, que explicam o incremento de parte dos custos: 

  1. Separação de postos por turno (diurno e noturno)
    A nova planilha apresenta a divisão dos postos entre turnos diurnos e noturnos, em conformidade com as recomendações do TCU para garantir maior transparência e granularidade na composição de custos. 
    Base normativa: Acórdãos TCU nº 1.214/2013, 2.622/2013, 1.793/2011 e 2.277/2019 – Plenário.

  2. Diferenças no intervalo intrajornada entre diurno e noturno
    Para os três postos noturnos (vigilante, vigia e operador de videomonitoramento), o custo do intervalo intrajornada é superior ao dos postos diurnos, uma vez que inclui o adicional noturno na base de cálculo.
    Fundamento jurídico: OJ 97 da SDI-1 do TST e Súmula 437 do TST.

  3. Adicional de hora noturna reduzida
    Inserção do adicional referente à hora noturna reduzida para o posto de vigia noturno do Grupo 5 – Teresina, conforme determina o art. 73, §1º da CLT: “A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.”

  4. Uniformes
    Atualização da previsão de fornecimento: agora são previstos 2 conjuntos por semestre, em vez de apenas 1 conjunto, como no modelo anterior.


    A seguir, adicionamos alternativas para redução imediata dos custos estimados: 

  1. Redução do quantitativo de uniformes, diminuindo pela metade o total previsto anualmente.

  2. Avaliar a viabilidade operacional de os postos do Grupo 5 (vigia e operador de monitoramento) usufruírem o intervalo intrajornada sem necessidade de remuneração.

  3. Rever a quantidade de postos, reduzindo unidades em locais menos críticos ou onde existam alternativas que mitiguem a necessidade de vigilância permanente.

Por fim, reiteramos que, após estes esclarecimentos, o processo será encaminhado ao Setor Requisitante, a quem competem as análises finais sobre quantitativos, justificativas técnicas e demais decisões necessárias para conclusão da instrução processual.

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 05/12/2025 16:36)
FLORA DANIELLE RIBEIRO GALVÃO DE SÁ
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
COORDENADOR


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