| Processo No. 23111.059645/2025-27 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PARA CAPACITAÇÃO DO SISTEMA DO REPOSITÓRIO DIGITAL DA UFPI. | |
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DESPACHO
AO ÓRGÃO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITÁRIA, Após a análise da instrução processual, constatou-se que a presente contratação refere-se à prestação de serviço de capacitação, conforme proposta comercial constante às páginas 6 a 9. Dessa forma, o processo deverá seguir o fluxo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea f, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser remetido à Superintendência de Recursos Humanos (SRH) para análise, conforme orientações disponíveis na página: https://ufpi.br/requisicoes-prad. Diante do exposto e em atendimento ao Despacho nº 4240/2025 – PRAD, informam-se os documentos que deverão ser anexados pela equipe de planejamento, após o retorno da análise do SRH. 1. Estudos Técnicos Preliminares cadastrados no Sistema ETP Digital - A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público. 2. Mapa de Gerenciamento de Riscos - Confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital. 3. Termo de Referência - Deve-se incluir cláusula obrigatória sobre a proibição da subcontratação ou atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade; - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor; - Deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas; - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/contratacao-direta. 4. Incluir Justificativa de Preço, conforme Art. 7º, § 1º e § 2º da IN 65/2021: Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de realização do curso e de conclusão do processo administrativo da contratação, observando também as disposições da PORTARIA Nº 54/2025 - PRAD. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/12/2025 11:25) VALERIA COELHO PIRES COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 17/07/2026 00:56