| Processo No. 23111.003561/2025-28 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE SIMULAÇÃO AVANÇADA | |
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DESPACHO
À PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/PRAD, Considerando o PARECER Nº 04247/2025/NLC/ELIC/PGF/AGU, solicitamos informações para a comprovação dos seguintes itens para prosseguimento da contratação: 123. No presente caso, não foi trazida aos autos a indispensável declaração do setor competente acercada previsão dos recursos orçamentários necessários para arcar com as despesas decorrentes da futura contratação, indicando a respectiva rubrica, em descumprimento ao artigo 72, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021. Note-se que o despacho de fl. 22 atesta apenas o enquadramento orçamentário e ressalva que "a adequação orçamentária não implica necessariamente em disponibilidade para a execução da despesa". Sendo assim, deverá ser providenciada ajuntada da declaração de disponibilidade orçamentária. 126. Recomenda-se, pois, que a Administração informe nos autos a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, § 2º, da Lei Complementar n.º 101/2000). Considerando a mudança de exercício, encaminhamos o processo para avaliação quanto à necessidade de envio à PROPLAN, visando à adequação orçamentária e financeira do ano corrente, bem como à autorização da contratação direta para publicação no PNCP. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 27/01/2026 16:05) VALERIA COELHO PIRES COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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