| Processo No. 23111.014856/2020-46 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO STERLIX 24/2020 CAMPUS TERESINA | |
|
DESPACHO
Ao servidor Agenor Francisco Rocha Junior. Fiscal do contrato Nº 24/2020 - STERLIX AMBIENTAL PIAUÍ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA Lotação: PREUNI
Considerando a prorrogação EXCEPCIONAL de vigência do Contrato N° 24/2020, com data de encerramento em 14/03/2026, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência pelo PRAZO DE 3 (TRÊS) MESES, preenchido e assinado, o Relatório de Impacto de Descontinuidade e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo com 30 dias de antecedência do término do contrato (14/02/2025), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA.docx RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE - PARA PRORR. EXCEPCIONAL.docx (Autenticado digitalmente em 06/02/2026 11:42) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 01/04/2026 10:55