| Processo No. 23111.005573/2026-21 | |
| Assunto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - AQUISIÇÃO DE PROJETOR MULTIMÍDIA (DATA-SHOW) | |
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DESPACHO
À Gerência de Patrimônio, 1. Diante da necessidade de assegurar condições adequadas para a realização de atividades acadêmicas, administrativas e institucionais desta Universidade, especialmente no que se refere à apresentação de conteúdos didáticos, reuniões, eventos e demais ações que demandam recursos audiovisuais, e considerando a necessidade de reposição do estoque, bem como a impossibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços vigente desta Universidade, verifica-se a necessidade de adoção de providência administrativa específica para atendimento da demanda apresentada. 2. Registre-se que a empresa atualmente habilitada na Ata de Registro de Preços da UFPI encontra-se impedida de licitar e contratar com a União, conforme documentação comprobatória constante nos autos (anexo), o que inviabiliza a formalização de contratação com base na referida Ata. 3. Nesse contexto, a adesão à Ata de Registro de Preços de outro órgão apresenta-se como a alternativa mais célere, eficiente e economicamente vantajosa, por possibilitar a contratação de projetor multimídia (data-show) com especificações técnicas adequadas, a preços previamente registrados, decorrentes de procedimento licitatório já realizado, com análise técnica, jurídica e fiscal concluída pelo órgão gerenciador, reduzindo riscos administrativos, prazos de contratação e custos operacionais. Tal medida contribui, ainda, para a racionalização dos procedimentos administrativos e para a observância dos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. 4. Diante do exposto, a Diretoria Administrativa determina a instrução de processo administrativo visando à adesão à Ata de Registro de Preços para a aquisição de projetor multimídia (data-show), em atendimento às necessidades institucionais.
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(Autenticado digitalmente em 10/02/2026 09:37) HUGO MARINNI SILVA ALENCAR DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) PRO-REITOR(A) |
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