| Processo No. 23111.005529/2026-45 | |
| Assunto: SOLICITAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO "REFORMA TRIBUTÁRIA PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E SISTEMA S". | |
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DESPACHO
À CDP/SRH
Em resposta ao DESPACHO Nº 130/2026 - CDP/SRH, informamos que a participação no referido curso objetiva a capacitação e atualização dos servidores, visando o aprendizado sobre a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023. Trata-se de um modelo de tributação de consumo que surgiu para unificar e simplificar a cobrança de impostos para reduzir a quantidade de tributos e a cumulatividade em efeitos cascata, apresentando uma simplificação do processo tributário e redução da quantidade (não os valores) de impostos cobrados. A mudança altera profundamente o Sistema Tributário Nacional, buscando maior transparência e eficiência econômica. Os impostos PIS e COFINS serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o ICMS e o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IPI parcialmente substituído pelo IS (Imposto Seletivo). O período de transição da Reforma Tributária com a fase de testes começa agora em 2026 e termina em 2032. Em 2033 haverá a aplicação integral da nova legislação. Essa implantação gradual é para evitar choques, com previsão de regulamentação por leis complementares. Sendo assim, este ano é considerado um "período educativo" e de testes para evitar falhas na implementação definitiva dos novos impostos, sendo crucial o aprofundamento no tema e a preparação contábil para evitar riscos fiscais.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 13/02/2026 15:54) RAIMUNDA VIRGÍNIA SILVA DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS/PRAD (11.00.15.09) DIRETOR |
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