| Processo No. 23111.031860/2022-33 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2022 MBM SEGURADORA | |
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DESPACHO
Ao Servidor
O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.
Atenciosamente,
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 05/03/2026 10:27) ALEX DOS SANTOS ALVES COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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