Universidade Federal do Piauí Teresina, 31 de Março de 2026


Processo No. 23111.031860/2022-33
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 09/2022 – MBM SEGURADORA

DESPACHO


Ao Servidor
Marcos Vivian da Rocha Tolentino
Fiscal do Contrato No 9/2022 - MBM SEGURADORA SA
Lotação: Colégio Técnico de Floriano - CTF


Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 9/2022, com data de encerramento em 01.08.2026 solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Coordenação Administrativa e Financeira/CAFS:

 

  • O formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo);
  • A manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência;
  • As certidões em vigor que comprovem as mesmas condições de habilitação inicial (SICAF, CADIN, CONSULTA CONSOLIDADA TCU, CNIA).

 

O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.


Em caso de não envio destas informações no mínimo com 90 dias de antecedência do término do contrato (01.08.2026), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 05/03/2026 10:27)
ALEX DOS SANTOS ALVES
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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