| Processo No. 23111.056072/2025-80 | |
| Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSINATURA PARA ACESSO AO PRODUTO REVISTA DOS TRIBUNAIS ONLINE DA EMPRESA EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS PARA OFERECIMENTO DE LICENÇA PARA 120 USUÁRIOS SIMULTÂNEOS (GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO) | |
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DESPACHO
AO ÓRGÃO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITÁRIA,
Em atendimento ao DESPACHO Nº 713/2026 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.056072/2025-80. Considerando processo anterior de mesmo objeto, verificou-se que a demanda não foi enquadrada como solução de TIC, conforme consta no Despacho nº 52/2024 – STI, constante do processo nº 23111.039730/2023-67. Inicialmente, solicitamos que a Equipe de Planejamento verifique, no momento da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, se os serviços a serem contratados possuem natureza contínua, devendo apresentar a devida justificativa. Em caso positivo, avaliar a necessidade de formalização por meio de termo contratual, considerando a possibilidade de prorrogação da contratação, nos termos da legislação vigente. No que se refere à instrução processual, informamos, a seguir, os documentos a serem anexados pela equipe de planejamento, conforme página https://ufpi.br/requisicoes-prad. 1 - Comprovação de que o objeto está cadastrado no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026. 2 - Estudos Técnicos Preliminares (Digital): - A equipe de planejamento deverá certificar-se de que trazem os conteúdos previstos no art. 9º, da IN Seges nº 58/2022; - Deverá o gestor justificar a necessidade da contratação, demonstrando a essencialidade e o interesse público; - Estimar as quantidades demandadas, com suporte nas contratações dos anos anteriores e nos eventuais projetos de ampliação da unidade. - Confirmar a exclusividade no fornecimento, bem como a uniformidade dos preços praticados, declarando, ao final, a viabilidade da contratação. 3 - Parecer Técnico - Apresentar a caracterização da inexigibilidade e a razão da escolha do fornecedor. 4 - Proposta comercial do fornecedor exclusivo, em plena validade 5- Certidão de Exclusividade, em plena validade 6 - Mapa de Risco: - Confeccionado no módulo de Gestão de Riscos Digital. 7 - Termo de Referência: - Deve ser assinado e aprovado pela autoridade competente (Direção de Centro/Campi ou Pró-Reitorias); - Todas as alterações no modelo, devem ficar destacadas; - Caso haja indicação de marca ou modelo, constar justificativa para a indicação; - Modelo de Termo de Referência - Nova Lei de Licitações -modelo da Advocacia Geral da União: 8 - Minuta de Contrato, caso necessário. - as alterações realizadas no modelo padronizado devem ser destacadas visualmente e justificadas por escrito no processo; 9 - Incluir Justificativa de Preço, conforme Art. 7º, § 1º e § 2º da IN 65/2021: Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º. 1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5º, a justificativa de preços será dada com base em valores de contratações de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, públicos ou privados, no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. 2º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço de que trata o parágrafo anterior poderá ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações técnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. Com base no exposto, encaminho o processo para que a equipe de planejamento tome as providências necessárias considerando o prazo de realização do curso e de conclusão do processo administrativo da contratação, observando também as disposições da PORTARIA Nº 14/2026 - PRAD.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 05/03/2026 15:32) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 14/06/2026 17:18