| Processo No. 23111.037689/2021-84 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 16/2021 - DECISION TEAM EIRELI (CSHNB) | |
|
DESPACHO
Ao Servidor Anderson Henrique Miranda da Silva Fiscal do contrato Nº 16/2021 DECISION TEAM EIRELI
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 16/2021, com data de encerramento em 01/11/2026, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Coordenadoria Administrativa-Financeira (CAF/CSHNB):
O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (01/08/2026) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e este setor não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ).pdf MODELO- RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE - PARA PRORR. EXCEPCIONAL (6)(2).pdf (Autenticado digitalmente em 11/05/2026 10:10) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA/CSHNB (11.00.31.12) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 29/06/2026 12:03