Universidade Federal do Piauí Teresina, 29 de Junho de 2026


Processo No. 23111.037689/2021-84
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 16/2021 - DECISION TEAM EIRELI (CSHNB)

DESPACHO


Ao Servidor

Anderson Henrique Miranda da Silva

Fiscal do contrato Nº 16/2021

DECISION TEAM EIRELI

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 16/2021, com data de encerramento em 01/11/2026, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Coordenadoria Administrativa-Financeira (CAF/CSHNB):

  • Formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo);
  • Relatório de Impacto de Descontinuidade para prorrogação excepcional, preenchido e assinado ( anexo)
  • A manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência;
  • As certidões em vigor que comprovem as mesmas condições de habilitação inicial da empresa e dos sócios (SICAF, CADIN, CONSULTA CONSOLIDADA TCU, CNIA ).

O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (01/08/2026) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. 

Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e este setor não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 11/05/2026 10:10)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA/CSHNB (11.00.31.12)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 29/06/2026 12:03