Universidade Federal do Piauí Teresina, 09 de Junho de 2026


Processo No. 23111.018910/2022-95
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2022 - 3I COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (BOM JESUS)

DESPACHO


À PRAD.

 

Encaminhamos o processo com o formulário instrutório preenchido acima, ao tempo em que atesto que o caso concreto contido no bojo dos presentes autos amolda-se à hipótese analisada pelo PARECER REFERENCIAL Nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, cujas recomendações foram atendidas, com exceção do item 2.1 (em caso de prorrogação excepcional) e/ou 24 do Formulário Instrutório, que será atendido posteriormente neste processo de prorrogação de vigência. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia/fundação, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 262, de 05/05/2017 e Orientação Normativa nº 55, da Advocacia Geral da União.


Ademais, encaminhamos os presentes autos para autorização da prorrogação de vigência referenciada no item 2.1 e/ou 24.

 

 

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 12/05/2026 10:39)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
COORDENADORIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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