Universidade Federal do Piauí Teresina, 17 de Julho de 2026


Processo No. 23111.021057/2026-23
Assunto: SOLICITAMOS A ABERTURA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, DE PROCESSO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO) PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA LÓGICA E CABEADA PARA A UFPI.

DESPACHO


À SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

À Equipe de Planejamento da Contratação,

 

Realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.021057/2026-23, que trata da contratação de empresa para prestação de serviços de Infraestrutura Lógica e Cabeada para a UFPI. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:

  • Termo de Abertura de Processo (fl. 2);
  • Documento de Formalização de Demanda (DFD) (fls. 3-4);
  • Documento de Qualificação de Demanda (DQD) (fls. 5-8);
  • Portaria de Planejamento PRAD (fls. 26-27).

 

Em relação às providências, aponta-se as seguintes:

  • Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, no qual deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  • Preenchimento da Lista de Verificação referente ao Estudo Técnico Preliminar, pela equipe de planejamento da contratação (ou responsável pela sua elaboração), segue link para baixar o arquivo https://ufpi.br/requisitantes-demandantes-ufpi-ccl;
  • Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/pregao-e-concorrencia, opção “Termo de Referência Serviços SEM- Lei 14.133”, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  • Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do setor requisitante;
  • Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos e Instrumento de Medição de Resultados (IMR) (ou instrumento substituto) com assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  • Por se tratar de contratação de serviços, observar a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Sendo assim, devolvemos o processo para que o setor requisitante e a Equipe de Planejamento tomem conhecimento das providências a serem realizadas.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 09/06/2026 15:46)
VANESSA MAIA DE OLIVEIRA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSESSOR


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