| Processo No. 23111.063257/2025-85 | |
| Assunto: CADASTRAMENTO DE PROJETO DE EXTENSÃO FINANCIADO-TED-MDS-FADEX-UFPI | |
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DESPACHO
À PROPLAN,
Para os devidos fins, segue a Resolução CD/FUFPI nº 482, de 9 de junho de 2026 (fl. 220), emitida ad referendum. A Procuradoria Federal junto à UFPI orienta, no item 7 da Nota nº 26/2022-PF-UFPI/PGF/AGU, do Processo nº 23111.012302/2022-31, folha 38, que: “Assim, toda decisão ou ato “ad referendum” necessita ser confirmada pelo órgão colegiado competente posteriormente para que tenha validade. Em tese, os atos “ad referendum” perdem sua validade se não confirmados na primeira reunião/sessão do órgão colegiado competente, uma vez que não houve o referendo de sua legalidade.” (grifo nosso) De ordem, informamos que, após conclusos os devidos trâmites, o presente processo deverá ser devolvido à Secretaria dos Conselhos Superiores, para que a supracitada resolução seja ratificada na próxima reunião do Conselho Diretor.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 10/06/2026 12:35) JALES ROBERTO MACHADO DE LIMA JUNIOR SECRETARIA DOS CONSELHOS/GABINETE (11.00.01.03) CHEFE |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 17/07/2026 00:55