Universidade Federal do Piauí Teresina, 17 de Julho de 2026


Processo No. 23111.063257/2025-85
Assunto: CADASTRAMENTO DE PROJETO DE EXTENSÃO FINANCIADO-TED-MDS-FADEX-UFPI

DESPACHO


À DGR/PROPLAN,

Considerando que o processo trata da contratação da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação – FADEX (Contrato Acadêmico nº 06/2026), aprovado pela Resolução CD/UFPI nº 482 (fl. 220), para apoio à execução de projeto financiado por meio de TED e respectivo plano de trabalho firmado pela UFPI com o MDS, respectivamente, anexado às fls. 132/137, e fls. 165/176. Tem-se a seguinte situação:

No curso da análise e instrução final dos autos, verificou-se que o Plano de Trabalho do TED contempla despesas relacionadas à aquisição de equipamentos, tendo o órgão descentralizador promovido a descentralização dos respectivos recursos na natureza de despesa 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, conforme print anexo da NC.

Considerando que a contratação da Fundação de Apoio, em regra, é operacionalizada mediante empenho dos recursos consignados em elementos de despesa compatíveis com a execução indireta do projeto (33.90.39 ou 44.90.39), especialmente aqueles relacionados à contratação de serviços a serem executados pela fundação, observa-se que a descentralização dos recursos na natureza de despesa 44.90.52 pode repercutir, em parte, na forma de execução inicialmente prevista, uma vez que eventual aquisição de equipamentos na referida rubrica demanda execução direta pela UFPI.

Dessa forma, visando assegurar o adequado prosseguimento dos trâmites administrativos e a correta execução dos recursos descentralizados, submetem-se os autos à apreciação dessa Diretoria para orientação quanto à forma de execução a ser adotada, especialmente acerca da manutenção do valor integral previsto para contratação da FADEX (R$ 944.069,38), mediante eventual adequação/remanejamento dos recursos atualmente descentralizados na natureza de despesa 44.90.52 para a natureza de despesa 44.90.39 junto ao órgão descentralizador. Alternativamente, caso não seja viável a referida adequação, solicita-se orientação quanto à necessidade de ajuste da minuta contratual para contemplar apenas os recursos descentralizados na natureza de despesa 33.90.39, no valor de R$ 600.359,38.

À consideração superior.





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 15/06/2026 11:44)
LUIZ ANTONIO DE MENESES WAQUIM SILVA
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS/PROPLAN (11.00.14.01)
COORDENADOR


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