Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.090146/2018-51
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 43/2018 (COMPREHENSE DO BRASIL - FLORIANO)

DESPACHO


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

- Art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93;

- Art. 2º, inc. I, § 1º, da IN 05/2014;

- Caderno de logística (MPOG) Pesquisa de Preço

À Gerência de Contratos,

 

Conforme solicitação dessa Gerência realizou-se pesquisa de preços para fins de verificar a vantajosidade da contratação do Contrato em tela que se trata de Serviços de manutenção preventiva e corretiva laboratorial, prevendo inclusive, instalação, remoção e aquisição de insumos/peças para atender a demanda do Campus Amilcar Ferreira Sobral - Floriano/PI.

Considerando as possibilidades que a IN 05/2014 nos permite e conforme está estabelecido nos incisos I ao IV, do Art. 2º, temos alguns caminhos para chegar à efetivação da pesquisa de preço, uma vez que a citada normativa nos dá alternativas (“ou”) referentes a que procedimento devemos adotar.

"Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;

II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Por se tratar de serviços para atender demandas muito específicas no âmbito da Instituição não se identificou nenhum resultado para pesquisa no sistema Painel de Preços.

Em seguida foi feita pesquisa com base em preços fixados por órgãos oficiais ou constantes do sistema de registro de preço (www.comprasgovernamentais.gov.br), utilizando a ferramenta sistemática de preços praticados na Administração (Banco de Preços). Explica-se que a consulta por meio do Banco de Preços dos preços praticados em entes públicos para esta IES é a via mais eficiente, pois a consulta é mais ágil e detalhada. A referida pesquisa também não retornou resultados.

Adotou-se então, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a pesquisa com os fornecedores. Foram encaminhados e-mails (fls. 118 a 122), porém não foi fornecida nenhuma cotação de preços para o serviço pesquisado.

Na oportunidade, informamos que existe Parecer n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado Geral da União, em 16 de julho de 2019, cuja ementa transcreve-se abaixo:

EMENTA: ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES. CONTRATOS DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA. PRORROGAÇÃO. PESQUISA DE PREÇOS. NÃO OBRIGATORIEDADE. PRESUNÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA.

Atendendo ao despacho à fl. 100, realizamos os seguintes procedimentos:

  • Consulta SICAF (fl. 117), comprovando a Regularidade fiscal da empresa quanto a Receita Federal/PGFN,FGTS, Trabalhista, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal.

  • Comprovação de que a empresa não possui impedimentos no SICAF (fl. 106).

  • Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da empresa (fl. 113) e sócios (fl. 114 e 115); Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade da empresa (fl. 110) e sócios (fl. 111 e 112); Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos da empresa (fl. 107) e sócios (fl. 108 e 109).

Diante do exposto, devolvemos o processo para as providências que se julgarem necessárias.

 

 










(Autenticado digitalmente em 19/11/2019 11:13)
ERIKA MONTEIRO MESQUITA DE ALMEIDA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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