Universidade Federal do Piauí Teresina, 17 de Julho de 2026


Processo No. 23111.024529/2026-78
Assunto: ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO) PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE INFRAESTRUTURA DE REDE LOCAL CABEADA (LAN) E REDE SEM FIO (WLAN), DESTINADA À EXPANSÃO DA CONECTIVIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI.

DESPACHO


À Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)

À Equipe de Planejamento da Contratação,

Realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.024529/2026-78, para formação de Ata de Registro de Preços (ARP) para eventual contratação de solução integrada de infraestrutura de rede local cabeada (LAN) e rede sem fio (WLAN), destinada à expansão da conectividade da Universidade Federal do Piauí – UFPI. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas:

  • Termo de Abertura de Processo (fl. 2)
  • Documento de Formalização de Demanda (DFD) (fls. 3-4);
  • Documento de Qualificação de Demanda (DQD) (fls. 5-8);
  • Portaria de Planejamento PRAD (fls. 30-31).

Informamos a necessidade das seguintes providências:

1 - Elaboração do Estudo Técnico Preliminar no módulo ETP DIGITAL (Comprasgov). Deverá haver o enquadramento do objeto da contratação como solução de TIC, conforme IN SGD/ME nº 94/2022 e declaração expressa de que o objeto do pretendido contrato constitui apenas uma solução de TIC, explicitando as razões para configurar todo o contrato como uma única "solução de TIC". No item 7, é importante demonstrar objetivamente como a equipe chegou à estimativa das quantidades, com apresentação, por exemplo, de memórias de cálculo, histórico de consumo dos serviços, expectativas de alteração na demanda futura. O ETP deverá ser assinado pelos integrantes da equipe de planejamento responsáveis pela elaboração. A autoridade máxima da área de TIC deverá aprovar e também assinar o documento.

2 - Elaboração do Termo de Referência, no módulo Artefatos Digitais (Comprasgov), com base no ETP, que deve contemplar as exigências do artigo 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2022 e art. 12 (e detalhamentos dos artigos 13 ao 24) da IN SGD/ME nº 94/2022. O TR deverá ser assinado pelos integrantes da equipe de planejamento responsáveis pela elaboração e também pela autoridade máxima da área de TIC. A aprovação do TR deverá ser feita pela autoridade competente do órgão;

3 - Elaboração do Mapa de Riscos no módulo de Gestão de Riscos Digital disponível no Comprasgov com indicação do risco, da probabilidade, do impacto, do responsável e das ações preventivas e de contingência.

Os modelos dos outros anexos que se fizerem necessários, tais como: Ordem de serviço, termos de recebimento, termos de sigilo, dentre outros, estão disponíveis na página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/templates-e-listas-de-verificacao.

Todos os artefatos deverão ser incluídos no processo em formato pdf. separadamente. Importante atentar ao prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 50 / 2026 - PRAD (fl. 30).

É recomendado que o planejamento da contratação seja feito conforme Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/guias/instrumento_de_padronizacao_agu_tic_digital.pdf.

Ressalta-se que as providências acima são requisitos indispensáveis para continuidade do processo.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 13/07/2026 10:44)
VANESSA MAIA DE OLIVEIRA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSESSOR


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