Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Setembro de 2026


Processo No. 23111.048179/2021-94
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 23/2021 GLOBALTEC

DESPACHO


Ao Campus Amílcar Ferreira Sobral – CAFS,

O Contrato nº 23/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças, atingirá seu prazo máximo de vigência em 03 de dezembro de 2026.

Verifica-se que já foi instaurado o Processo SIPAC nº 23111.055841/2025-12, destinado à contratação que sucederá o ajuste vigente. Entretanto, conforme informado pela Coordenadoria de Compras e Licitações, o referido processo ainda não recebeu as providências necessárias por parte do setor requisitante, circunstância que inviabiliza, até o momento, a conclusão da nova contratação antes do encerramento da vigência contratual.

Diante desse cenário, e com o objetivo de evitar a descontinuidade da prestação dos serviços, a Diretoria Administrativa determina o encaminhamento dos autos ao Campus Amílcar Ferreira Sobral – CAFS, para que adote, com a máxima prioridade, todas as providências de sua competência necessárias ao regular prosseguimento do Processo nº 23111.055841/2025-12, promovendo sua adequada instrução e impulsionamento.

Ressalta-se que a adoção tempestiva dessas providências é imprescindível para assegurar o adequado planejamento da contratação e possibilitar o regular processamento do procedimento licitatório. A definição antecipada da solução a ser contratada amplia as condições para condução das etapas preparatórias e da fase externa da licitação, especialmente diante do elevado volume de processos administrativos em tramitação, reduzindo o risco de que a exiguidade do prazo remanescente inviabilize a conclusão da contratação substitutiva antes do encerramento da vigência contratual, comprometendo a continuidade da prestação dos serviços.

Fica estabelecido o prazo até 31 de julho de 2026 para que as providências acima sejam adotadas e os autos retornem à Diretoria Administrativa, oportunidade em que será deliberado acerca da necessidade e da viabilidade de eventual prorrogação excepcional do Contrato nº 23/2021, exclusivamente para assegurar a continuidade da prestação dos serviços até a conclusão da contratação substitutiva.

Após o cumprimento das determinações, os autos deverão retornar à Diretoria Administrativa para as providências cabíveis.










(Autenticado digitalmente em 16/07/2026 09:23)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
DIRETOR


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