Processo No. 23111.090146/2018-51 | ||
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 43/2018 (COMPREHENSE DO BRASIL - FLORIANO) | ||
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO À Diretoria Administrativa,
Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 17 de dezembro de 2019 do Contrato N º 43/2018, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços especializados em serviços em Assistência Técnica, com instalação, desinstalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos laboratoriais pertencentes a Universidade Federal do Piauí, Campus Almícar Ferreira Sobral (Floriano - PI), incluindo aplicação de peças e acessórios novos e originais, de acordo com os padrões de calibragens estabelecidos pela rede brasileira de calibração – RBC, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:
1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 43/2018. b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relacionado abaixo, não há solução de continuidade neste contrato: 1) Contrato assinado em 17.12.2018. Vigência: 17.12.2018 a 17.12.2019. Valor anual do contrato R$ 1.170.000,00. 12 meses. 2) 1° Termo Aditivo- retificação da qualificação das partes e inclusão do percentual de desconto. c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 84. d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Embora a Coordenadoria de Compras e Licitação não tenha obtido sucesso ao realizar pesquisa de preço, conforme despacho à fl. 123, através do despacho da fiscalização à fl. 134foram apresentadas justificativas para a prorrogação e vantajosidade do contrato. e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa COMPREHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA à fl. 97, informou ter interesse na prorrogação. f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no relatório de análise de prorrogação de vigência à fl. 84. g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 2º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses. h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO. i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:
j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação das manifestações do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços de administração e assistência técnica em equipamentos laboratoriais, com instalação, desinstalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva, incluindo aplicação de peças e acessórios novos e originais em equipamentos laboratoriais pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Campus Almícar Ferreira Sobral, em Floriano - Piauí. 3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA: A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada à fl. 125. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 126. 4. MINUTA DO TERMO ADITIVO: A minuta do Termo Aditivo, fls. 132 a 133. 5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscais do Contrato: Samira da Silva Maciel e Yanez André Gomes Santana. - Portaria de Designação: Portaria nº 10/2019-PRAD (fl. 57).
Diante do exposto, encaminhamos o processo para:
*Este processo encontra-se apenso ao processo n.º 23111.020246/2017-01 ( Pregão n.º 23/2018).
(Autenticado digitalmente em 22/11/2019 16:46) LARISSA NAIANA MENDES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) PRO-REITOR(A) |
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