Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Setembro de 2026


Processo No. 23111.048179/2021-94
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 23/2021 GLOBALTEC

DESPACHO


Ao Departamento de Odontologia,

1. O Contrato nº 23/2021, firmado com a empresa GLOBALTEC Comércio e Serviços Odonto Hospitalares Ltda., destinado à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, com fornecimento de peças, encontra-se vigente até 03 de dezembro de 2026, data em que atingirá o limite ordinário de 60 (sessenta) meses de vigência.

2. Registra-se que foi instaurado o Processo nº 23111.055841/2025-12, destinado à contratação que sucederá o ajuste atualmente vigente. Contudo, conforme já registrado nos autos, a nova contratação ainda demanda providências para o regular prosseguimento de sua instrução, tendo a Coordenadoria de Compras e Licitações informado, inclusive, a impossibilidade de conclusão do procedimento antes do término da atual vigência, diante do estágio em que se encontrava o processo.

3. Cumpre destacar que eventual prorrogação para período superior aos 60 meses possui caráter excepcional, não constituindo mecanismo ordinário de continuidade contratual. Sua eventual utilização deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas do caso, mediante justificativa adequada, inclusive quanto aos fatos que impediram a conclusão tempestiva da contratação substitutiva e aos possíveis prejuízos decorrentes da interrupção do serviço.

4. Nesse sentido, solicita-se ao Departamento de Odontologia que informe, de forma objetiva e circunstanciada, quais providências já foram adotadas e quais se encontram atualmente em andamento para viabilizar a substituição do Contrato nº 23/2021.

5. Em razão da urgência da matéria e da proximidade do encerramento da vigência ordinária do contrato, solicita-se que os autos retornem à Diretoria Administrativa até o dia 17 de agosto de 2026, devidamente instruídos com a manifestação e as informações acima solicitadas, a fim de possibilitar a análise tempestiva das medidas administrativas cabíveis.










(Autenticado digitalmente em 10/08/2026 11:37)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
DIRETOR


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