| Processo No. 23111.090146/2018-51 | |
| Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 43/2018 (COMPREHENSE DO BRASIL - FLORIANO) | |
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DESPACHO
À Diretoria Administrativa,
Considerando: 1. A Instrução Normativa nº 07/2018, do MPDG, que altera a IN 05/2017, traz em seu §1º que “Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 02, de 2008, todos os contratos decorrentes de procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma”. Desta forma, o Contrato nº 43/2018 continua regido pela IN 02/2008. 2. A justificativa de prorrogação de contrato (fls. 135 a 137). 3. O despacho da PGF (fl. 140), informando que, considerando a emissão do Parecer Referencial nº 01/2019 - PF-UFPI/PGF/AGU para os contratos regidos pela IN 02/2008-SLTI/MPOG, é dispensável a análise jurídica em processos cuja a matéria já haja manifestação jurídica referencial, com relação a segunda ou posterior prorrogação de vigência dos contratos de serviços contínuos. Assim exposto, encaminhamos o presente processo para análise e deliberação quanto a autorização da prorrogação de vigência do Contrato nº 43/2018. (Autenticado digitalmente em 06/12/2019 12:10) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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