Universidade Federal do Piauí Teresina, 14 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.090146/2018-51
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 43/2018 (COMPREHENSE DO BRASIL - FLORIANO)

DESPACHO


À Diretoria Administrativa,

 

Considerando:

1. A Instrução Normativa nº 07/2018, do MPDG, que altera a IN 05/2017, traz em seu §1º que “Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 02, de 2008, todos os contratos decorrentes de procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma”. Desta forma, o Contrato nº 43/2018 continua regido pela IN 02/2008.

2. A justificativa de prorrogação de contrato (fls. 135 a 137).

3. O despacho da PGF (fl. 140), informando que, considerando a emissão do Parecer Referencial nº 01/2019 - PF-UFPI/PGF/AGU para os contratos regidos pela IN 02/2008-SLTI/MPOG, é dispensável a análise jurídica em processos cuja a matéria já haja manifestação jurídica referencial, com relação a segunda ou posterior prorrogação de vigência dos contratos de serviços contínuos.

Assim exposto, encaminhamos o presente processo para análise e deliberação quanto a autorização da prorrogação de vigência do Contrato nº 43/2018.










(Autenticado digitalmente em 06/12/2019 12:10)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 14/12/2025 15:30