| Processo No. 23111.048179/2021-94 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 23/2021 GLOBALTEC | |
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DESPACHO
À Servidora
Prazada Fiscal,
Considerando a prorrogação de vigência, em caráter excepcional, do Contrato N° 23/2021, com data de encerramento em 03/12/2026, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Coordenação Administrativa e Financeira/CAFS:
O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.
Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.
Em caso de não envio destas informações no mínimo com 60 dias de antecedência do término do contrato (03/12/2026), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação.
Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 08/09/2026 10:50) ALEX DOS SANTOS ALVES COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS (11.00.32.20) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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