À DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Sra. Diretora,
Trata o processo de solicitação de empenho para custeio das despesas dos contratos de serviços continuados, conforme informações específicas prestadas à folha 01. Reiteramos que a solicitação diz respeito ao pregão 24/2019, homolado em 02 de dezembro de 2019.
A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.
Fundamentação Legal:
Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.
Desta forma, verificou-se junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento sobre a disponibilização do orçamento para custeio da despesa, bem como detalhamento necessário à correta execução, conforme fls. 05.
O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 124/2018, de 11/08/2018, e alterações posteriores.
Aproveito para destacar a necessidade de controle dos saldos contratados, que deve ser feita pela gestão/fiscalização do contrato a partir de relatórios gerenciais periódicos a serem emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.
As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas, pedimos anexar as seguintes certidões: SICAF, Certidões geradas junto ao TCU, CGU e CNJ.
Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2019 nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados e saldos previstos nos instrumentos contratuais.
Por fim, solicitamos que este processo seja devolvido para secretaria desta Pró-Reitoria de Administração para procedimentos referentes ao contrato.