Processo No. 23111.090147/2018-24 | ||
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 06/2019 (LIFE-PICOS) | ||
DESPACHO
JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
À Diretoria Administrativa,
A Instrução Normativa nº 07/2018, do MPDG, que a altera a IN 05/2017 traz em seu §1º que “Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 02, de 2008, todos os contratos decorrentes de procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma”. Para a instrução das prorrogações de vigências dos contratos regidos pela IN 02/2008, foi editado o parecer referencial nº 01/2019/PGF-UFPI, no entanto, os contratos decorrentes da IN 05/2017 e suas alterações, não estão contemplados no citado parecer referencial. Desta forma, uma vez que este contrato é resultante da IN 05/2017, é indispensável o envio deste processo à PGF para análise dos autos de prorrogação de vigência. Assim, considerando o § 4º do art. 57 da Lei 8666/9 e considerando o vencimento em 14 de janeiro de 2020 do Contrato n º 06/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, que tem como objeto contratação de serviços especializados em assistência técnica, com instalação, desinstalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos laboratoriais pertencentes à UFPI, incluindo aplicação de peças e acessórios novos e originais, de acordo com os padrões de calibragens estabelecidos pela Rede Brasileira de Calibração, que serão prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:
1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:
2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO :
a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2ª do contrato nº 06/2019.
b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de fls.158 , não há solução de continuidade neste contrato.
c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 116.
d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM. Para verificar se o preço contratado continua vantajoso para a UFPI, foi solicitado a Divisão de Compras a verificação da vantajosidade econômica da contratação (fl. 17). Onde, conforme despacho à fl. 154, informou que não obteve resultado na pesquisa no sistema Painel de Preço, nem na pesquisa com fornecedores e citou Parecer N 01/2019/DECOR/CGU/AGU que versa sobre a não obrigatoriedade da pesquisa de preços em contratos de serviços terceirizados sem dedicação exclusiva de mão de obra.
e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme documento à fl. 119.
f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 116.
g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 2º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.
h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.
i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:
j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços executados de forma contínua, e essenciais ao funcionamento das atividades de serviços especializados em assistência técnica, com instalação, desinstalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos laboratoriais pertencentes à UFPI, incluindo aplicação de peças e acessórios novos e originais, necessários às atividades acadêmicas e administrativas da UFPI.
3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA:
A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada à fl. 156. Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 157.
4.MINUTA DO TERMO ADITIVO:
A minuta do Termo Aditivo encontra-se à fl. 160.
5.DADOS DA FISCALIZAÇÃO:
Fiscal do Contrato: Felipe Sousa Queiroz Barbosa e Lhais Suelen Soares Leal, Portaria de Designação: Portaria nº 11/2019-PRAD (fl. 69).
Diante do exposto, encaminhamos o processo para:
(Autenticado digitalmente em 20/12/2019 17:47) ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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