Universidade Federal do Piauí Teresina, 30 de Junho de 2025


Processo No. 23111.090147/2018-24
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 06/2019 (LIFE-PICOS)

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO  DE CONTRATO

 

À Diretoria Administrativa,

 

A Instrução Normativa nº 07/2018, do MPDG, que a altera a IN 05/2017 traz em seu §1º que “Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 02, de 2008, todos os contratos decorrentes de procedimentos administrativos autuados ou registrados até a data de entrada em vigor desta norma”.

Para a instrução das prorrogações de vigências dos contratos regidos pela IN 02/2008, foi editado o parecer referencial nº 01/2019/PGF-UFPI, no entanto, os contratos decorrentes da IN 05/2017 e suas alterações, não estão contemplados no citado parecer referencial. Desta forma, uma vez que este contrato é resultante da IN 05/2017, é indispensável o envio deste processo à PGF para análise dos autos de prorrogação de vigência.

 Assim, considerando o § 4º do art. 57 da Lei 8666/9 e considerando o vencimento em 14 de janeiro de 2020 do Contrato n º 06/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, que tem como objeto  contratação de serviços especializados em assistência técnica, com instalação, desinstalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos laboratoriais pertencentes à UFPI, incluindo aplicação de peças e acessórios novos e originais, de acordo com os padrões de calibragens estabelecidos pela Rede Brasileira de Calibração, que serão prestados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência,  faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte:

 

1. QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS:

 

  • Relatório de situação contratual, encontra-se à fl. 158;
  • Contrato nº 06/2019, encontra-se às fls. 30 a 64;
  • 1º Termo Aditivo, encontra-se à fl. 103 à 111;
  • Minuta do 2º Termo Aditivo, encontra-se à fl. 160.

 

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO :

 

a) Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no Edital e no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2ª do contrato nº 06/2019.

 

b) Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de fls.158 , não há solução de continuidade neste contrato.

 

c) O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 116. 

 

d) O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: SIM.  Para verificar se o preço contratado continua vantajoso para a UFPI, foi solicitado a Divisão de Compras a verificação da vantajosidade econômica  da contratação (fl. 17). Onde, conforme despacho à fl. 154, informou que não obteve resultado na pesquisa no sistema Painel de Preço, nem  na pesquisa com fornecedores e citou Parecer N 01/2019/DECOR/CGU/AGU que versa sobre a não obrigatoriedade da pesquisa de preços em contratos de serviços terceirizados sem dedicação exclusiva de mão de obra.

 

e) Existe anuência da contratada: SIM. A empresa  LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA se manifestou interessada na prorrogação  contratual,  conforme documento à fl. 119.

 

f) Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 116.

 

g) O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 2º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

 

h) Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO.

 

i) Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:

 

  • Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF encontra-se à fl.130. 
  • CADIN: adimplente, encontra-se à fl. 159.
  • Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS), encontra-se à fl. 137;
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) encontra-se à fl. 136.
  • Certidão Licitantes Inidôneos, encontra-se à fl. 135.

 

j) Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual por se tratar de serviços executados de forma contínua, e essenciais ao funcionamento das atividades de serviços especializados em assistência técnica, com instalação, desinstalação, remoção, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos laboratoriais pertencentes à UFPI, incluindo aplicação de peças e acessórios novos e originais, necessários às atividades acadêmicas e administrativas da UFPI.

 

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA:

 

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada à fl. 156.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 157.

 

4.MINUTA DO TERMO ADITIVO: 

 

A minuta do Termo Aditivo encontra-se à fl. 160.

 

5.DADOS DA FISCALIZAÇÃO:

 

Fiscal do Contrato: Felipe Sousa Queiroz Barbosa e Lhais Suelen Soares Leal, Portaria de Designação: Portaria nº 11/2019-PRAD (fl. 69).

 

               Diante do exposto, encaminhamos o processo para:

  1. Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 06/2019 com assinatura do Reitor no quadro abaixo.
  2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência e minuta de termo aditivo.

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Autorizo a prorrogação de vigência  do contrato nº 06/2019, conforme justificativa do item 2, letra J(Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

Em _____/______/________.

__________________________

JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LOPES

REITOR










(Autenticado digitalmente em 20/12/2019 17:47)
ANA GABRIELA SANTOS DE MOURA PACHECO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 30/06/2025 22:56