Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.004585/2019-43
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 12/2019 TOP AR.

DESPACHO


JUSTIFICATIVA DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO 

À Diretoria Administrativa, 

Considerando a IN 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e que especificamente no anexo IX trata da vigência e da prorrogação e considerando o vencimento em 20 de março de 2020 do Contrato n º 12/2019, firmado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e a empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA, que tem como objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Amílcar Ferreira Sobral, de acordo com as especificações constantes no edital de licitação e seus anexos, faz-se necessária à sua prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses. Para tanto, informamos o seguinte: 

1.    QUANTO AOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS: 

  • Relatório de situação contratual atualizada, encontra-se às fls. 111;
  • Contrato nº 01/2013, encontra-se às fls. 25 a 27;
  • Minuta do 1º Termo Aditivo, encontra-se às fls. 116. 

2. QUANTO À PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: 

a)       Existe previsão expressa de possibilidade da prorrogação no contrato: SIM. Item atendido conforme Cláusula 2º do contrato nº 12/2019. 

b)      Há solução de continuidade nas prorrogações: Conforme relatório de situação contratual, fl. 111, não há solução de continuidade neste contrato. 

c)       O serviço prestado é de natureza contínua: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal no Relatório de análise de prorrogação de vigência à fl. 80. 

d)      O contrato permanece com preços e condições mais vantajosas para a Administração: o processo foi enviado para Coordenação de Compras e Licitação para a realização de pesquisa de preço e a mesma em seu despacho, fl. 106, informou que, com base no Parecer n° 00001/2019/DECOR/CGU/AGU, Parecer 00004/2018/CPLC/PGF/AGU e Portaria –TCU N° 444/2018, a pesquisa de preços não é obrigatória para os contratos de prestação de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, uma vez que a vantajosidade da prorrogação é assegurada por serem valores contratados decorrentes de licitação na qual de aferiu o melhor preço, atualizando financeiramente, dada a previsão contratual de índice de reajustamento de preços. O índice aplicado neste contrato é o IPCA, conforme item 6.1 da cláusula sexta, atendendo a exigência para a dispensa da pesquisa.

 e)       Existe anuência da contratada: SIM. A empresa TOP AR CONDICIONADO LTDA se manifestou interessada na prorrogação contratual, conforme documento à fl. 82. 

f)       Existe manifestação do fiscal do contrato atestando a regularidade dos serviços prestados: SIM. Item atendido conforme informação do fiscal na ficha de análise de prorrogação de vigência à fl. 80. 

g)      O prazo de vigência total do ajuste ultrapassa o limite de sessenta meses: NÃO. Com a assinatura do 1º Termo Aditivo o tempo total de vigência corresponderá a 24 meses.

h)      Houve oferecimento de garantia (necessidade de renovar em caso de oferecimento): NÃO. 

i)        Existe manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação: SIM. Segue abaixo as certidões:

  • Declaração da Situação do Fornecedor – SICAF encontra-se à fl. 112.
  • CADIN: sem registro de inadimplência, encontra-se à fl. 113;
  • Cadastro Nacional de Empresas Idôneas e Suspensas (CEIS) encontra-se à fl. 114;
  • Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA) encontra-se à fl. 114v;
  • Certidão de licitantes inidôneos – TCU encontra-se à fl. 115. 

a)      Justificativa formal para a prorrogação de vigência: SIM. Após apreciação da manifestação do Fiscal do Contrato, como favorável à prorrogação confirmando necessidade de prorrogação, acreditamos ser necessária a referida prorrogação contratual, por se tratar de serviços executados de forma contínua e pela necessidade de manter os equipamentos que conservam os alimentos em boas condições de funcionamentos através dos serviços prestados pelo fornecedor como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de cozinha industrial, tais como máquinas de lavar, equipamentos de armazenamento, tipo câmaras frias, balcões térmicos, geladeiras e outros equipamentos de refrigeração, eletroeletrônicos, de utilidades de cozinha, e de cocção, incluindo peças e acessórios novos, pertencentes à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no Restaurante Universitário do Campus Amílcar Ferreira Sobral.

3. INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: 

A Pró-Reitoria de Planejamento informou a Disponibilidade Orçamentária suficiente para atender à prorrogação contratual supracitada à fl. 108.

Quanto à Declaração de Adequação Orçamentária a que se refere a ON nº 52 da AGU, O Pró-Reitor de Administração, também Ordenador de Despesa, justificou a dispensa desta declaração conforme despacho à fl. 109. 

4. MINUTA DO TERMO ADITIVO:

A minuta do Termo Aditivo encontra-se à fl. 116.

5. DADOS DA FISCALIZAÇÃO: Fiscal do Contrato: Ana Lúcia de Moura Fontes e Daila Leite Chaves Bezerra. Portaria nº 27/2019-PRAD (fl. 21).

Diante do exposto encaminhamos o processo para:

  1. Autorização da prorrogação de vigência do contrato nº 12/2019 com assinatura da autoridade competente no quadro abaixo.
  2. Análise pela PGF quanto à prorrogação de vigência.                                                    

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Autorizo a prorrogação excepcional de vigência, por 12 meses, do contrato nº 12/2019, conforme justificativa do item 2, letra J. (Fundamentação legal: Art. 57, §2º, Lei 8666/93.).

Em _____/______/________.

 

___________________________

JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LOPES

REITOR 

 










(Autenticado digitalmente em 20/02/2020 15:12)
FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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