Processo No. 23111.038752/2019-04 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 33/2019 TOP AR. | |
DESPACHO
À Coordenação de Compras e Licitação, 1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços praticados (R$ 1.108.522,97 conforme CÁLCULO DO REJUSTE– em anexo) permanecem vantajosos para a Administração. 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS)."Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: ................XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
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CONTRATO N° 33-2019 TOP AR CONDICIONADO TERESINA (1).pdf CÁLCULO DO REAJUSTE.pdf (Autenticado digitalmente em 23/06/2020 16:36) FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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