Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.036221/2019-53
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 53/2019 - GERAWATTS LTDA (PICOS)

DESPACHO


 À CCL,

 

1. Para efetuar pesquisa de preço com a finalidade de verificar se os preços reajustados permanecem vantajosos para a Administração, conforme tabela abaixo:

 

 

2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS) e CERTIDÃO NEGATIVA DE LICITANTES INIDÔNEOS.

 

"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

 










(Autenticado digitalmente em 27/08/2020 16:24)
HUGO MARINNI SILVA ALENCAR
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
DIRETOR


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