Processo No. 23111.083008/2019-35 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2020 - DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À Servidora Anathália Cristina Santana de Sousa Fiscal do contrato Nº 09/2020 - FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A. Lotação: Coordenação de Infrestrutua/STI/UFPI
Sra. Fiscal,
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato nº 09/2020, com data de encerramento em 12/02/2023, solicitamos que vossa senhoria inclua no presente processo, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência do referido contrato, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, em anexo, devidademente preenchido e assinado, bem como, a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (12/12/2022) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido. Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 ( dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho também em anexo o mapa de risco inicial (original).
Atenciosamente,
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
3 - FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - IN 05-2017.docx Mapa de riscos - Pregão 24-2019 (1).pdf (Autenticado digitalmente em 31/08/2022 14:17) KENNEDY DE BRITO RIBEIRO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
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