Universidade Federal do Piauí Teresina, 30 de Junho de 2025


Processo No. 23111.090147/2018-24
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 06/2019 (LIFE-PICOS)

DESPACHO


À

Servidora LHAÍS SUELEN SOARES LEAL

Fiscal do Contrato N° 06/2019 - LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

Lotação: Laboratórios/CSHNB

 

 

Senhora Fiscal,

 

Considerando a prorrogação EXCEPCIONAL de vigência do Contrato nº 06/2019 (LIFE METROLOGIA, TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.), com data de encerramento em 14/01/2024, solicitamos que seja incluído no presente processo os seguintes documentos: a) formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência do referido contrato; b) RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE (anexo), em razão da excepcionalidade da prorrogação; c) e a MANIFESTAÇÃO FORMAL DA EMPRESA a respeito do interesse ou não na prorrogação excepcional de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do término (até o dia 14/11/2023) do contrato, não está garantida a prorrogação contratual excepcional e não nos responsabilizaremos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l  "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Ou seja, a atualização será necessária caso tenha acontecido algum fato prejudicial à execução do objeto.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 07/11/2023 16:18)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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