Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.064297/2019-56
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/2020-SERVFAZ LTDA

DESPACHO


Ao Servidor

 

Tarcísio Gomes de Lacerda

Lotação: Divisão de Limpeza, Conservação e Vigilância - CSHNB

 

Fiscal do contrato Nº 01/2020 - SERVFAZ SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA

 

Considerando a prorrogação EXCEPCIONAL de vigência do Contrato N° 01/2020, com data de encerramento em 03/02/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, o Relatório de impacto de descontinuidade preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações até 07/01/2025  não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 03/01/2025 09:40)
LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
GERENTE


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