Processo No. 23111.033903/2022-65 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 11/2022 - MBM SEGURADORA SA | |
DESPACHO
Ao Servidor Edmilson Coelho Rosal Junior,
Fiscal do contrato Nº 11/2022 MBM SEGURADORA S.A.
Lotação: COLÉGIO TÉCNICO DE BOM JESUS - CTBJ - BOM JESUS
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 11/2022, com data de encerramento em 17/08/2025, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Divisão de Planejamento, Licitações e Contratações - CPCE:
O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 90 dias de antecedência do término (17/05/2025) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e este setor não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ).docx (Autenticado digitalmente em 05/02/2025 16:57) HEREYN DE ALMEIDA GOIS DIVISÃO DE PLANEJAMENTO LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES (11.00.30.01.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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